Implementar passadeiras bem dimensionadas nos caminhos pretendidos pelos peões, com rampas nos passeios (rebaixamento dos passeios).

As passadeiras são infraestruturas fundamentais para a continuidade e segurança dos percursos pedonais. Estas são áreas de conflito devido à partilha de espaço entre os peões e o tráfego rodoviário. Como tal, existe a necessidade de assegurar um equilíbrio entre o modo pedonal e rodoviário no uso destes espaços, proporcionando assim segurança e funcionalidade. Pela importância que detêm ao nível da segurança dos peões, as passadeiras deverão possuir, entre outras, as seguintes características:

  • Largura mínima entre 4,00 a 5,00 metros, garantindo-se desta forma a sua boa visibilidade e possibilitando que um maior número de pessoas atravesse a via;

  • Um lancil com uma altura de 0,00 metros, em toda a extensão da passadeira;

  • Zebra de cor branca sobre um fundo de cor contrastante;

  • Outras características, mais específicas, em função da largura do passeio.

Rebaixamento Tipo 1 - Passeio ≥ 3,00 metros de largura O rebaixamento do passeio de largura igual ou superior a 3,00 metros deve ter uma inclinação inferior a 8% na direção da passagem de peões e 10% na direção do lancil do passeio ou caminho de peões. Não deve interferir com o canal de circulação pedonal, nem ser obstruído com mobiliário urbano ou outros obstáculos.

Deve existir sinalização do rebaixamento em piso táctil, definindo uma espécie de “T” invertido. A área rampeada de aproximação à rua deve ser pavimentada com piso de alerta, entre 0,80 a 1,60 metros. Desde o limite do piso de alerta e em sentido perpendicular a este, deve existir uma linha guia em piso direcional, com uma largura entre 0,80 a 1,20 metros, no sentido transversal do percurso e sinalizando a presença da passadeira. Deverá ter pelo menos 5,00 metros medidos até ao limite do atravessamento, ou, caso a largura do atravessamento seja superior a 5,00 metros, será definida em função do raio de influência da passadeira (igual à largura do atravessamento).

Figura 22

Figura 22 | Rebaixamento Tipo 1. Fonte: mpt®, 2016.

Rebaixamento Tipo 2 - Passeio < 3,00 metros de largura

Nessas situações, em que os passeios têm uma largura inferior à necessária para a existência de canal de circulação e rebaixamento, o rebaixamento deve ser feito em toda a largura do passeio conforme a ilustração. Impõe-se que os rampeamentos tenham uma inclinação não superior a 5%, na direção da circulação pedonal. Saliente-se o facto de na zona rebaixada, o desnível ser a 0,00 metros relativamente à via.

A área de passeio rebaixada deve ainda possuir informação táctil de apoio a peões com limitações visuais. Deve ser colocada uma faixa de piso de alerta com, pelo menos, 0,80 metros junto ao limite do passeio, como forma de marcação da dimensão transversal da passadeira ou, caso se entenda ser mais adequado, através da pavimentação total da zona rebaixada em piso de alerta.

Simultaneamente, ao eixo dessa área e de forma perpendicular ao passeio, deve ser colocada uma linha guia, em piso direcional, com 0,80 a 1,20 metros, a indicar a existência e o eixo da passadeira ou, caso existam semáforos, a indicar a sua localização, definindo o “T” invertido ou um “L”, respetivamente. Esta faixa em piso direcional é colocada apenas até 0,40 metros do limite do passeio, que serão preenchidos por piso de alerta, no sentido de informar o peão da dimensão total da zona de atravessamento.

A figura seguinte apresenta o posicionamento correto dos atravessamentos pedonais, pelos caminhos mínimos.

Figura 23

Figura 23 | Rebaixamento Tipo 2. Fonte: mpt®, 2016.

A figura seguinte apresenta o posicionamento correto dos atravessamentos pedonais, pelos caminhos mínimos.

Figura 24

Figura 24 | Posicionamento do atravessamento pedonal. Fonte: IMTT, 2016.

Tal como se pode observar na Figura 24, a cidade tem alguns pontos em que o posicionamento dos atravessamentos pedonais não é feito pelas distâncias mínimas das deslocações dos peões.

Figura 25

Figura 25 | Exemplos de atravessamentos pedonais mal posicionados: Interseção da Avenida Doutor Júlio Filipe de Almeida Carrapato com a Rua de Berlim; e interseção da Rua Doutor José de Matos com a Rua José Pedro de Almeida.