Implementar um sistema de partilha de bicicletas (bikesharing) em pontos- chave da cidade.

Como não existe propriamente uma tradição do uso da bicicleta no município, é fundamental que haja disponibilização das mesmas aos residentes da cidade a preço simbólico (recomenda-se um pagamento anual).

O sistema de partilha de bicicletas deve ser implementado logo após a execução da primeira fase da rede de ciclovias da cidade. Para a implementação deste sistema, sugere-se uma parceria dos órgãos públicos com empresas privadas, que usam este sistema para se publicitar. Estas parcerias já são comuns noutros países, considerando-se importante o fomento das mesmas na realidade portuguesa.

Deve-se ter em atenção, no momento da decisão acerca da forma de pagamento, que este sistema, dado o caráter turístico da cidade, não é apenas direcionado para os residentes, sendo igualmente vocacionado para turistas. Posto isto, propõem-se 13 pontos de partilha de bicicletas (número que deve ser posteriormente ampliado, consoante as necessidades), sendo que a localização dos mesmos levou em consideração critérios de abrangência geográfica e conexão com polos geradores de viagens (figura seguinte).

Salienta-se que todas as bolsas de estacionamento (que serão propostas no capítulo relativo ao estacionamento) têm pontos de bikesharing. Cada ponto deve conter, no mínimo, 10 bicicletas. Deverá ser estudada a possibilidade de, pelo menos parte das mesmas, serem elétricas.

Figura 57

Figura 57 | Locais de partilha de bicicletas. Fonte: mpt®, 2016.