Implementar um sistema flexível de Transporte Coletivo Rodoviário nos territórios de baixa procura.

Apesar de serem necessários estudos mais aprofundados acerca do transporte coletivo rodoviário, verifica-se que a procura do mesmo é relativamente baixa, o que dificulta a sustentabilidade financeira do sistema. Este facto faz com que a oferta não possa ser muito elevada, o que prejudica especialmente as zonas fora do perímetro urbano (salienta-se, uma vez mais, que a oferta é um forte indutor de procura). Uma opção interessante, cada vez mais recomendada em termos nacionais e internacionais, é o transporte flexível. Este melhora a cobertura temporal e espacial, pois adequa-se às necessidades reais dos utilizadores.

Segundo IMTT (2011), “o transporte flexível corresponde a um serviço de transporte público adaptado para ir ao encontro das necessidades dos utilizadores, permitindo alguma liberdade pelo menos numa destas dimensões chave: percursos, horários e paragens. A oferta convencional de transporte público revela-se por vezes inadequada para responder às diferentes necessidades da população, começando deste modo a serem consideradas alternativas mais flexíveis, as quais se caracterizam pela possibilidade de não existirem locais específicos ou pré-determinados para paragem, trajetos ou horários fixos.”

As populações de núcleos urbanos como Estói, Conceição ou Santa Bárbara de Nexe (territórios com baixas densidades de ocupação) poderiam ser significativamente beneficiadas com este sistema, promovendo-se igualmente a sustentabilidade financeira do transporte coletivo do município. Realmente, o transporte flexível é um híbrido entre o táxi e o transporte coletivo convencional, tendo as vantagens relativas à flexibilidade (temporal e espacial) do primeiro e as vantagens dos custos reduzidos do segundo.

O nível de flexibilidade varia consoante os objetivos pretendidos: existem sistemas com rotas ou horários fixos, rotas parcialmente fixas e ainda, no limite, um serviço porta-a-porta (com um nível de complexidade e de custos maior que os primeiros). O transporte flexível encontra-se previsto no novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros, devendo ser estudado qual o tipo de sistema flexível mais adaptado ao município.

Com este tipo de transporte será possível implementar linhas diretas entre freguesias limítrofes, sem necessidade de se passar sempre pela União de Freguesias de Faro, e sem afetar a sustentabilidade financeira do sistema.