Implementar Zonas 30
As zonas 30 são áreas definidas de circulação homogénea, onde a velocidade é limitada a 30 km/h e onde as entradas e saídas são indicadas por sinalização e são objeto de ordenamento específico. Aproveita-se para fazer uma requalificação dos espaços tendo em vista uma mobilidade sustentável, ou seja, as zonas 30 são uma das tipologias de intervenção integrada de acalmia de tráfego.
Este conceito foi aplicado em alguns países europeus e apresenta resultados muito interessantes quanto ao nível de redução do número de acidentes e vítimas (a figura seguinte apresenta uma explicação para este facto), redução da velocidade média dos automóveis e diminuição dos volumes de tráfego.
Figura 74 | Velocidade e riscos para um peão ou ciclista que surja 15 metros à frente de um veículo motorizado Fonte: CE, Cidades para Bicicletas Cidades de Futuro, 2000.
Tal como refere IMTT (2011), “o regime de circulação para zonas 30 (…) ainda não se encontra definido em Portugal, estando dependente de alterações ao Código da Estrada. Contudo, a sua definição, assim como a definição de critérios técnicos reguladores a aplicar nestas zonas, constituem ações-chave da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015”.
O conceito de zona 30 deve ser implementado no maior número possível de áreas residenciais. Desta forma, contraria-se o atual sistema de imposição de velocidades máximas por hierarquia de via, o que significa que nem todas as ruas de bairros residenciais apresentam velocidades máximas inferiores a 30 km/h.
No interior destas áreas é necessária uma implementação generalizada de medidas de acalmia de tráfego, apresentadas no ponto anterior. Já à entrada destes espaços deve haver sinalização vertical e horizontal, tal como demonstra a Figura 75.
Figura 75 | Exemplos de sinalização horizontal e vertical nas entradas das zonas 30, Friburgo, Alemanha Fonte: mpt®, 2015.
Normalmente existe nestas áreas uma separação do espaço destinado aos peões, do destinado aos restantes modos de transporte, podendo também existir espaços partilhados por todos os modos. De uma maneira geral, não existem passadeiras dentro das Zonas 30, salvo em situações excecionais relacionadas com a segurança dos peões. Desta forma, os peões podem atravessar em qualquer local, desde que o façam de forma segura, mesmo quando não têm prioridade face aos restantes modos de transporte.
Os ciclistas devem partilhar a via de circulação com os automóveis, com a possibilidade de circular em sentido contrário nas vias de sentido único. Contudo, realça-se que os cidadãos de Faro ainda não estão familiarizados com este conceito. Portanto, sugere-se a implantação destas zonas numa determinada área, monitorizando os resultados e verificando qual o nível de segregação mais adaptado à realidade de Faro e ao grau de aceitação da população. A Figura 76 apresenta a localização das áreas onde é possível a implementação das Zonas 30.
Figura 76 | Áreas possíveis para a implementação das zonas 30 Fonte: mpt®, 2016.