Restringir os horários em que os veículos pesados podem circular nas zonas mais centrais da cidade.

Os veículos pesados não devem poder circular nas zonas centrais da cidade em todos os períodos do dia. Assim sendo, sugere-se que os mesmos só possam circular na área situada dentro do Segundo Anel nos seguintes horários: 10 às 12 horas e 15 às 17 horas.